Ficou fácil viajar com crianças!
 -  Atualizado em 03/10/2019

Relembrando as regras para fazer viagens internacionais com crianças.

Este assunto é um dos que mais gera dúvidas aqui no blog: os documentos necessários para viajar com crianças! Por isso, em esta época de férias que começou, achei muito boa a cartilha que o Conselho Nacional de Justiça está disponibilizando. As regras já existiam desde junho do ano passado quando foram simplificadas, mas achei esta cartilha bem feita: finalmente regras simples e claras em um documento!

Já falamos bastante dos documentos para viajar com crianças neste post aqui, mas veja o que ficou mais fácil para viajar com crianças!

Lembrando:

– Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

– Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

– Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

O que mudou/ ficou mais prático?

– O reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis agora pode ser feito “por semelhança” (isso quer dizer sem a necessidade da presença dos pais) em um cartório onde eles já tenham aberto firma.

– A autorização de viagem deve ter um prazo de validade. Se ele não estiver indicado, ela será válida por 2 anos.

Não é mais necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.

No caso de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

– Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
– Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
– O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

E também, se a criança tiver dupla nacionalidade e tiver NASCIDO no Brasil, ela é considerada brasileira pelas autoridades nacionais, por isso, mesmo que ela tenha um passaporte estrangeiro, ela deve ter também documentos brasileiros: passaporte ou RG!

Não deixe de ver e imprimir a cartilha que, inclusive, traz um modelo de autorização e também ver este vídeo explicativo:

LEMBRETE: Viaje sempre com todos os documentos da criança, pois o novo modelo de passaporte brasileiro não mostra a filiação! Leve junto a Certidão de Nascimento das crianças ou, mais prático, o RG!

Também estamos por aqui:

FACEBOOK TWITTER | INSTAGRAM | GRUPO VIAGENS EM FAMÍLIA

Sut-Mie Guibert, Family Travel Blogger, Blogueira especializada em Viagens com crianças e em família. Francesa, formada em Comunicação e Mídias Digitais e mãe de duas meninas de 11 e 8 anos, ama levar as crianças para conhecer o mundo! E também adora falar sobre o assunto com outras famílias viajantes, sempre muito bem-vindas por aqui!

184 comentários para este artigo

  1. Simone disse:

    excelente informacao.
    ano passado sofri para descobrir todas as regras. agora ja ate salvei a cartilha no meu computador para facilitar as viagens com minha filha
    obrigado

  2. Cris Campos disse:

    Muito bom!! Obrigada! 🙂
    Também já salvei a cartilha aqui.
    Eu nem sabia da existência desse “Atestado de Residência” pra quem mora no exterior.. imagino que eles devam pedir quando a criança está saindo do Brasil né?! Vou dar uma confirmada na embaixada aqui antes de viajar!
    Beijinhos xx

    • Oi Cris,
      Muito bom ter você por aqui!
      Pois é, no seu caso, é bom ver isso, já que vem de férias e não sei se vc volta com o seu marido ou se ele volta antes. Caso você esteja sozinha, é bom vc ter esse Atestado de Residência no exterior ou vai precisar de Autorização do marido (ele tem firma aberta em algum cartório? Porque aí, é só ele assinar a autorização para vc e vc reconhece a firma dele depois).
      Lembrando que essas regras se aplicam para crianças BRASILEIRAS saindo do Brasil, com documentos brasileiros. Como o seu filho não nasceu no Brasil, você também pode apresentar os documentos estrangeiros dele na entrada e saída (ele será considerado turista).
      Bjs

      • Cris Campos disse:

        Pensei nisso que também, de que ele poderia usar o passaporte kiwi, mas ele também é brasileiro e é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte né?!
        Nós vamos voltar todos juntos.. então talvez nem precise de nada disso. Quando for buscar o passaporte dele na embaixada já dou uma confirmada do que realmente precisa! 🙂
        Beijinhos xx

  3. Juliana Brasil disse:

    Cris Campos não é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte. Imgino que seus filhos tenham dupla nacionalidade, portando dois passaportes. Ele pode entrar no Brasil com qualquer um deles, mas se não entrar com o brasileiro a única diferença é que ele não pode ficar mais de três meses no Brasil, porque está entrando como turista. Já entrei no Brasil com minha filha usando o outro passaporte e não tive nenhum problema.
    Espero ter ajudado em alguma coisa!
    Bjos,
    Juliana.

    • Cris Campos disse:

      Oi Juliana, obrigada pela dica!
      Eu vi o seguinte no site do Itamaraty e também no Portal Consular do governo brasileiro:
      “O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro. Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros, portanto deverão, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com documento de viagem (passaporte) brasileiro.”
      Não sei se existe alguma penalidade e, pelo que você contou, também não deve ter um controle muito rígido… mas de qualquer forma acho melhor fazer o brasileiro já com a autorização de viagem nele, como a Sut-Mie falou! =))
      Beijos xx

  4. edson sant anna disse:

    Ola, muito boas informações, ja imprimi a autorização, obrigado. Tenho uma duvida, eu e minha esposa vamos levar nossa neta de 8 anos, para Londres e Lisboa, gostaría de saber se ao desembarcar nessas cidades tb. tenho que apresentar alguma autorização ou tenho que levar essa traduzida? ou a necessidade é só para sair do Brasil? Muito obrigado.

    • Olá Edson,
      Essas autorizações são só para sair do Brasil. Como vcs tem que fazê-las em 2 exemplares, um vai ficar retido na Polícia Federal quando passarem por ela, e outra cópia ficará sempre com vocês. Interessante e importante quando passarem pelos outros países. Mesmo se não tem validade nos outros países, sempre é um documento que mostra que a viagem foi autorizada pelos pais (mas não precisa mostrar: só se pedirem alguma coisa…). Levem também algum documento que mostre a ligação parental entre vocês, tipo xerox da identidade do filho/filha de vcs, que vem a ser o pai ou mãe da criança. Excesso de zelo não faz mal. 😉
      Um abraço e boa viagem.

  5. Alessandra disse:

    Boa noite, Preciso tirar uma duvida
    O Pai do meu filho casou-se e acrescentou ao nome dele o sobrenome da esposa, e agora ele quer ir para o exterior mas disse que precisa alterar o documento do meu filho, (colocando seu nome de casado no RG do nosso filho). De fato isso é necessário, e possível? Há esta necessidade dele estar mudando o RG do nosso filho para evitar problemas la fora, ou esta informação não procede. o que devo fazer?
    Obrigada, ALessandra

  6. soraya cavalcante disse:

    Boa noite, minha filha vai viajar com minha irmã e a mesma vai tirar o visto dela esse fim de semana em Recife, o que é necessário ela levar para tirar o visto fora o passaporte da minha filha. Pois seí que aquela autorização é só para o embarque e desembarque.

    Obrigada pela atenção desde já.

    • sutmie disse:

      Olá Soraya,
      Você não especificou que visto a sua filha está tirando, para onde? Depende das regras de cada país. Vou supor que é para os Estados Unidos. Segue um post do Blog BigTrip que pode ajudar: http://big-trip.net/2012/08/11/renovacao-do-visto-americano/

      Para viajar, sua filha vai precisar do passaporte (+ certidão de nascimento original ou RG, porque o novo passaporte não mostra a filiação), visto e autorização de saída, assinada por você e pelo pai, com firmas reconhecidas em cartório.
      Um abraço

  7. Roberta disse:

    Olá Sutmie.
    À procura de informações dos documentos necessários para ir ao Chile com minha filha de 7 anos, encontrei seu blog. Ele foi esclarecedor e valioso. Sairei do Brasil com a autorização com firma reconhecida, pois o pai não irá.
    A minha dúvida: preciso ir ao consulado chileno para autorizar o retorno Chile-Brasil sem a companhia do pai ou se apenas a identidade da minha filha garante a saída do país.
    Atenciosamente, Roberta
    Amei seu Blog.

    • sutmie disse:

      Olá Roberta,
      Acabei de voltar do Chile e estava com um blogueiro e com a filha dele. Ele não precisou apresentar nada para sair do Chile e voltar para o Brasil com a menina. É o seu caso. De qualquer forma, a autorização para sair do Brasil deve ser feita em 2 vias (uma fica com a PF e a outra com vc), então vc sempre poderá provar que tem a autorização do pai para viajar para fora do país com a sua filha (e consequentemente, voltar para o Brasil). Essa autorização tem validade de 2 anos, então vc sempre poderá guardá-la para uma próxima viagem! 😉
      Um abraço e merci pelos elogios ao blog!
      Boa viagem!

  8. isabela barros disse:

    ola gostaria de saber o que preciso pra viajar com minha filha para o pais do pai dela sem a presenca dele?

    • sutmie disse:

      Olá Isabela,
      Para viagem internacional sem a presença do pai, vc precisa do passaporte dela (leve tb certidão de nascimento original ou RG para comprovar filiação) e de uma autorização em 2 vias assinada pelo pai, com firma reconhecida. O reconhecimento pode ser por semelhança, ele não precisa estar presente, pode ser em um cartório onde ele já tenha firma aberta. Vc pode imprimir a autorização aqui.
      Um abraço

  9. Dessa disse:

    Olá,tenho uma duvida. Sou brasileira,estou em Moçambique,quero ir ao Brasil e levarmos dois filhos ,mas o pai que e português nao quer dar autorizacao de viagem e nem fazer o passaporte nese caso português para meu filho mais novo que neste momento so tem a cédula de nascimento,posso pedir o passaporte brasileiro pra meu filho de 4anos? Ja quero pai dos meninos e eu nao somos casados no civil e nem temos certidão de união estável?e futuramente posso mudar o passaporte dele para português ou dupla nacionalidade Portugal/Brasil?

    • sutmie disse:

      Olá Dessa,
      Você precisa da autorização do pai, mesmo para fazer o passaporte brasileiro.
      Eu não sei como funciona em Moçambique, mas no Brasil, quando os pais não se entendem e um deles se recusa a dar a autorização, eles devem ver um Juiz. Penso que aí também vc deve se informar com um advogado… Veja igualmente no Consulado Brasileiro se eles conseguem te orientar.
      Espero que dê tudo certo,
      Um abraço,

  10. Lenna disse:

    Olá, pretendo viajar para os EUA cm meu filho de 3 anos e minha filha de 10, gostaria de saber se durante a viagem eu vou precisar usar a certidão de nascimento deles ou só o passaporte e a autorização servem pra viagem.
    grande abraço!

    • sutmie disse:

      Olá Lenna,
      Normalmente é só o passaporte deles com visto + autorização do pai se ele não viajar junto com firma reconhecida em cartório. Mas como o novo modelo de passaporte não mostra a filiação, é melhor levar tb a certidão de nascimento ou RG das crianças para provar que são seus filhos! 😉
      Um abraço e boa viagem

  11. Fernando Farias disse:

    Gostei muito do seu blog, mas tenho uma dúvida. A minha esposa tem uma filha de 5 anos e estamos querendo viajar para o exterior. Porém, não temos contato com o pai biológico desde o registro da criança, entendeu? Não queríamos ter que procurar o pai para pedir essa autorização. Qual o procedimento nesse caso? Obrigado desde já.

    • sutmie disse:

      Olá Fernando,
      Penso que terão que procurar uma Vara da Infância e da Juventude para ter um Alvará Judicial de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem Internacional cumulado ou não com pedido de Expedição de Passaporte (se não for para a América Latina onde pode usar o RG, a criança tb precisa de um passaporte e novamente, a autorização do pai para fazer o documento). Esse processo deve ser feito por meio de um advogado e o quanto antes em relação à viagem!
      Um abraço

  12. Andréa disse:

    Olá, gostei do seu blog. Pode tira uma dúvida? Meu filho tem 16 anos e vai para Orlando com minha irmã. Saindo de Fortaleza/ Sao Paulo/ Orlando/Sao Paulo/ fort, preciso fazer autorização para o embarque acompanhado de terceiros.
    Perguntas
    1. A autorização precisa ser em 2 vias e assinados por pai e mãe,precisa ser uma autorização para do pai outra da mãe, ambas assinadas pelos dois ou apenas uma com as duas assinaturas. E a tia também assina ou apenas os dados?
    2. Como faz conexão em São Paulo precisa de uma autorização de viagem nacional também?
    Obrigada

  13. Luciana disse:

    Bom dia!
    Nos documentos pessoais de meu filho,consta meu sobrenome de casada(bem duderente do de solteira).
    Viajarei com ele e meu atual marido no mês de fevereiro. O pai dele deverá assinar uma aitorização de viagem porém, caso ele coloque meu nome com sobrenome atuais, divergirá do nome constante dos documentos pessoais de meu filho,caso preencha com meu sobrenome constante dos documentos de meu filho, divergirá dos meus documentos pessoais atuais.
    Como proceder neste caso, por favor?
    Obrigada!

  14. Luciana disse:

    Ah, esqueci de mencionar, fui casada com o pai dele e tenho a averbaçao com o divorcio onde consta que meu sobrenome voltou a ser o de solteira.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Luciana,
      Além da autorização de saída assinada pelo pai, leve o passaporte da criança, documentos que mostrem a filiação dele(RG ou Certidão de Nascimento) e leve também seus documentos referentes à mudanças de nomes (certidão de divórcio, certidão de casamento…). Leve todos os docs!
      Um abraço

  15. Isabela disse:

    Olá, sou menos de idade (maior de 12 anos) e vou viajar para o exterior sem a presença dos meus pais. Eles preencheram a autorização de viagem internacional, assinaram e já autenticaram. Eu gostaria de saber três coisas:

    1. A autenticação no cartório já é o suficiente ou esse documento precisa ser autenticado pelo consulado aqui no Brasil? (Coisa que eu não poderia fazer, pois vou viajar em poucos dias)

    2. No exterior esse documento é válido? Precisa de mais alguma coisa?

    3. O meu documento, que vai em anexo a autorização, precisa ser autenticado?

    Obrigada!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Isabela,
      1. A autenticação no cartório é suficiente para sair do país + seu passaporte + outro documento para provar a sua filiação (RG ou certidão de nascimento original) + visto se for necessário para o país para onde vc vai.
      2. Esse documento só é válido para sair do Brasil, ele não vale lá fora.
      3. De que documento vc está falando? Sua identidade? Certidão de nascimento? Elas precisam ser originais + passaporte.
      Um abraço, boa viagem!

  16. marcela disse:

    olá tenho um filho de tres anos e vou leva-lo agora em janeiro para visitar o pai(argentino) que vive em Buenos aires, porem tenho uma autorização de viagem expedida e assinada em um cartorio argentino, este documento é valido aqui ou terei que fazer uma autorização com firma reconhecida em cartorio daqui. por favor esclareça minha duvida.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Marcela,
      Não, essa autorização estrangeira não vale no Brasil. Vc tem que fazer uma autorização com firma reconhecida em cartório aqui.
      Se ele tiver firma aberta no Brasil, ele só precisa te enviar a autorização assinada por correio e vc pode ir no cartório sozinha reconhecer a firma dele (agora pode ser por semelhança, ele não precisa estar presente).
      Um abraço,

  17. micheli disse:

    teho dois filhos de 3 e 5 anos de pais diferentes, o pai do meu filho de 3 anos registrou ele mas perdi o contato com ele, e minha filha de 5 anos tem pai europeu que tbm registrou e quero voltar ao brasil. como faco? minha filha precisa de autorizacao do pai p ir ao brasil comigo?
    desde ja obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Micheli,
      Aparentemente, vc está morando fora do Brasil…
      Vá ao Consulado Brasileiro e peça um Atestado de Residência, que mostra que vcs moram fora. De qualquer forma, vc não terá problemas para entrar no Brasil…o problema é para sair sozinha com as crianças (a sua volta). Por isso vc precisa desse Atestado de que vcs moram fora, com cópia, que ficará retida na Polícia Federal.
      (não esqueça dos passaportes e RG ou Certidão de Nascimento original, que mostram a filiação das crianças)
      Um abraço

  18. gabriela disse:

    olá por favor me responda vou viajar com meu filho para o brasil e o pai dele é portugues tenho os dois passaportes,mas no consulado brasileiro disseram que era melhor entrar com o brasileiro já que o pai nao vai e nele tem a autorizaçao.é necessário tbm a reconhecida pelo cartório?desde já obg!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Gabriela,
      Se vc fez o passaporte dele em Consulado fora do Brasil e já tem a autorização do pai dele diretamente no passaporte, efetivamente é melhor entrar com o passaporte brasileiro mesmo e não terá problemas para sair, já que vc já tem a autorização (de saída sem um dos pais, o pai ou a mãe)! Não necessita reconhecê-la em cartório.
      O Consulado te informou certo!
      Mas já que os tem, ande com os dois passaportes, é sempre bom, mesmo se vc apresenta somente o brasileiro… (e verifique tb a validade deles).
      Um abraço e boa viagem

  19. mariane disse:

    Tenho 18 anos completos e gostaria de saber se é necessaria a autorização de viagem para o exterior, pois viajarei somente com a minha mãe.

  20. PEDRINA disse:

    OLÁ,EU NÃO SABIA QUE PARA VIAJAR COM BEBÊS PRECISAVA DE TANTO DOCUMENTO. VIAJAREI PARA O PARAGUAI EM 11/01/2014,MAS COMO NÃO ESTAVA INFORMADA NÃO TIREI O PASSAPORTE DE MINHA FILHA QUE TEM 2 MESES. SERÁ QUE SEREI IMPEDIDA DE VIAJAR COM ELA? MAS JÁ TENHO A AUTORIZAÇÃO DO MEU MARIDO. MESMO ASSIM ESTOU COM MEDO. VOU PARA ESTUDAR E VOLTO EM FEVEREIRO. SOUBE DESTES DOCUMENTOS NESTA SEMANA ASSISTINDO A NOVELA DAS 9. O QUE FAÇO?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Pedrina,
      Como é para o Paraguai, vc pode tb fazer a identidade dela (que normalmente é feita rapidamente). Se vc estiver em SP, por ex, vai num Poupa-tempo que é bem rápido!
      Ou ir amanhã no aeroporto e tentar fazer o passaporte da criança (mesmo se, normalmente, ele deve ser agendado pelo site). Leve uma autorização assinada pelo pai para poder fazer o passaporte! http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos
      Um abraço, espero que dê tudo certo!

      • PEDRINA disse:

        GOSTARIA DE SABER SE EU NÃO CONSEGUIR TIRAR O PASSAPORTE E NEM A INDENTIDADE DELA, CONSEGUIREI VIAJAR PARA O PARAGUAI SÓ COM A AUTORIZAÇÃO DO PAI COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO E OUTROS DOCUMENTOS COMO CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DECLARAÇÃO DO HOSPITAL E CARTÃO DE VACINA?
        EU MORO NO INTERIOR DE PERNAMBUCO, PARA TIRAR O PASSAPORTE LEVA VÁRIOS DIAS PARA CHEGAR E TEM QUE TIRAR EM OUTRA CIDADE DISTANTE DA CIDADE ONDE O MEU POVOADO FAZ PARTE E A INDENTIDADE(RG) LEVA MESES. A VIAGEM JÁ É NA SEXTA-FEIRA, SERÁ QUE SEREI IMPEDIDA DE VIAJAR COM MINHA FILHA?
        TENHO QUE FAZER A MINHA DEFESA DE MESTRADO.

        PEDRINA

        • Sut-Mie Guibert disse:

          Olá Pedrina,
          Eu não tenho como te afirmar isso. Pela regra, você não consegue sair do Brasil com ela, para uma viagem internacional é necessário Passaporte ou RG. Chegue com bastante antecedência no aeroporto e veja se eles tem uma Vara de Infância e se conseguem resolver para vc!
          Boa sorte!

  21. Ana caroline disse:

    Querida, estou indo para Orlando essa semana do carnaval com meus dois filhos uma de 15 e outro de 11, estou com passaporte, RG e autorizacao do pai registrada em cartorio, a minha duvida é que vou retornar um dia antes e eles voltam com meus pais um dia depois, será que eles precisam de uma outra autorizacao minha para o retorno?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Ana Caroline,
      Para entrar no país, não tem problema. A questão é sempre a SAÍDA de menores sem autorização.
      Um abraço e boa viagem

  22. regrazzito disse:

    adoro seu blog e ja eh nossa bíblia para viagens com as criancas. fomos para a italia e franca numa oprotunidade e noutra para os eua com suas maravilhosas dicas.
    meu filho de 11 anos , eh brasileiro e tem passaporte italiano.
    viajamos para os eua com passaporte italiano. ele nao tem visto americano.
    vai viajar na páscoa para os eua com os avos paternos.
    minha duvida eh alem destes documentos exigidos pela policia federal brasileira, ele precisa algo a mais para entrar nos eua ou para voltar para o Brasil?
    precisa algum documento que seja exigido pela justiça americana?
    agradeco

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Renata,
      Para viajar sozinho com os avós, ele só precisa da Autorização de Saída Internacional, assinada por ambos os pais e com firmas reconhecidas em cartório. Isto deve ser feito em 2 vias (uma vai ser entregue na PF e a outra vai ficar com eles durante a viagem toda, mostrando que eles está autorizado a viajar com os avós). Mesmo tendo o passaporte italiano, leve o passaporte brasileiro ou RG, ou Certidão de Nascimento original, para mostrar para a PF brasileira. É melhor ter todos os documentos em mãos! 😉

      Os USA não pedem nada para entrar nem sair, e tb não precisa de nada para voltar para o Brasil.

      Um abraço

  23. paula viviane disse:

    Olá!sou tutora da minha irmã menor o juiz me deu a tuteta definitiva, os pais são falecidos,agora ta se usando assinatura onlani, quando fui fazer o passaporte dela o delegado não quis aceitar o termo da tutela por ter assinatura onlani do juiz, então eu fiz uma averbação no registro de nascimento dela!A um ano casei com um português e to levando ela embora comigo para Suíça,queria saber quais os documentos necessários para o embarque internacional? Obrigada pela atenção! !!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Paula,
      Normalmente, se você a tutora da sua irmã e tem a averbação no registro de nascimento dela (inclusive já tem o passaporte), me parece que se ela viaja junto com você só tem que levar todos os documentos: passaporte e certidão de nascimento. Leve também certidão de óbito original dos pais, todos os documentos que vcs tiverem! Mas ainda assim, como nunca tinha ouvido ainda falar de um caso como o seu, eu prefiro que entre em contato com a Polícia Federal e pergunte, para não ter surpresas! Ligue 194.
      Um abraço

  24. viviane disse:

    Boa tarde, tenho uma duvida muito grande.
    Moro no brasil, sou casada com um alemao, tenho uma filha de 12 anos com um brasileiro.
    Mais agora estou indo morar na alemanha com ela, o pai me deu a autorizaçao para viajar pra fora do brasil com ela, mais gostaria de saber se pra ela permanecer comigo na alemanha se tenho que ter mais alguma autorizacao dele? Ou isso eu resolvo na alemanha? Se puder tirem essa minha duvida.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Viviane,
      Essa autorização é somente para VIAJAR, sair do país e não para morar fora! Veja no modelo aqui, no final fala “este documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior”.
      Informe-se no Consulado da Alemanha quais são os documentos necessários para permanecer no país?
      Um abraço

  25. marianna disse:

    Ola boa tarde
    Como faco ter uma autorizacao pra minha mae sair do país com minha filha..
    sendo que moramos em portugal minha mae vai para o Brasil ..eu tbm vou mais so depois ..tenho a autorizacao do juiz pra mim morar com minha filha ao Brasil…como preciso que minha mae vai na frente com minha filha .. e tbm nao tenho contato com o pai dela pois sumiu n sei por onde anda…como posso proceder?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Marianna,
      A autorização específica deste post é para crianças BRASILEIRAS que saem do BRASIL! (não é o caso que vc está falando aqui, sua mãe saindo de Portugal com a sua filha).
      No entanto, Portugal tb tem Autorização de Saída de menores. Veja se a sua filha se encaixa nos nacionais ou estrangeiros (para ver o modelo de autorizaçã0): http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_viajar+para+o+estrangeiro+acompanhado+de+um+menor.htm?passo=2

      Para a sua mãe entrar no Brasil com a sua filha, não precisa de nenhuma autorização.

      Para o futuro, se vc passar a morar no Brasil e sua filha tiver nacionalidade brasileira, você vai precisar de uma autorização do Juiz (já que não tem a autorização paterna) toda vez que quiser sair do Brasil com ela.

      Um abraço

  26. AIDIL disse:

    BOA NOITE, A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PODE SER FEITA UMA ORIGINAL E A OUTRA A XEROX AUTENTICADA COM A FIRMA RECONHECIDA?
    AGUARDO ,
    OBRIGADA.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Aidil,
      Isso não está muito claro: normalmente, são 2 vias originais! Sendo que no fundo, a PF só fica com 1 via quando vc passa por ela. A outra via fica com vc, mas vc tem que tê-la se eles te pedirem.
      Se vc não tiver segunda via, tenta a xerox autenticada.
      Mas melhor mesmo é fazer o que eles pedem: 2 vias originais com firmas autenticadas.
      Um abraço

  27. AIDIL disse:

    bom dia,
    é necessário ir a um posto da polícia federal, apresentar a autorizacão 24 horas antes do embarque? a segunda via pode ser xerox?
    obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Aidl,
      Vc tem que ter as autorizações para a hora que for viajar.
      Quando estiver embarcando, saindo do país com a criança, vc tem que apresentar:
      – passaporte da criança com visto (dependendo para onde ela vai) ou RG se a viagem for para América Latina.
      – autorizações de viagem com firmas do pai reconhecidas em cartório, (normalmente 2 vias originais)
      – RG ou Ceritdão de Nascimento original porque o novo passaporte não mostra a filiação
      – certidão de casamento/divórcio se vc tiver mudança de nome em relação ao que está na certidão de nascimento/RG da criança
      Um abraço

  28. Fábio disse:

    Oi Sut,
    Tenho uma dúvida, quais os documentos realmente necessários, para uma adolescente de 15 anos, vá desacompanhada ao EUA ela já possue o visto. E sobre as autorizações de viagem, e preciso mostrar no desembarque ?! Também me disseram que e preciso ter as autorizações traduzidas para o inglês, caso contrário a imigração não autoriza a entrada e a manda de volta ao Brasil. Desde já obrigada .

  29. Rosana disse:

    olá, tenho uma filha de 14 anos que vai para Orlando com a irma mais velha de 19 anos. Esta irma pode ser a responsável pela menor? o formulario e autenticado e no cartorio pelos pais e depois tem que levar para policia Federal da cidade?? ou nao precisa?? so apresenta no aeroporto….

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Rosana,
      Sim, a irmã mais velha sendo maior de idade pode ser responsável pela mais nova. Você pode acrescentar os dados dela no final da autorização (ver modelo aqui), onde tem espaços para a terceira pessoa. Esse formulário deve ser preenchido em 2 vias, assinadas por você e o pai das crianças, com firmas reconhecidas em cartório. Na verdade, só vão precisar mesmo de 1 exemplar, mas a regra diz que tem que ser dois exemplares da autorização…
      Essas autorizações serão entregues à Polícia Federal no dia da viagem, quando estiverem saindo e mostrarem os passaportes. Elas vão precisar:
      – dos passaportes com visto americano,
      – as autorizações de viagem
      – RG ou Certidão original de nascimento, porque o novo modelo de passaporte não mostra a filiação. Se houver alguma mudança sua de nome, levar tb cópia autenticada da certidão de casamento/divórcio.
      Um abraço

  30. marta disse:

    Olá, Sut, dei entrada no pedido de autorização para viajar com meus bebês e estou percebendo que o modelo do formulário que você dá o link é diferente do que eles me entregaram lá para preencher, você sabe o por quê?? Att Marta

  31. Janaina disse:

    Oi Sut tenho algumas duvidas e acho que voce pode me ajudar. Sou Brasileira mas tenho a Cidadania Americana. Minha filha nasceu no Brasil e vou tirar o passaporte Americano dela. Voltei para os EUA e minha filha ficou com o Pai no Brasil. Minha Sogra eh Brasileira e tem visto Americano e vai trazer minha filha pra me ver. Sei q preciso fazer a autorizacao junto com meu marido pra q ela possa fazer a viagem mas minha duvida continua. Qdo ela chegar nos EUA no momento da imigracao sendo minha sogra Brasileira e minha filha Americana…isso tera algum problema? Minha sogra vai fazer imigracao em outro Estado e nao vira direto onde estou. Estou preocupada que tenha algum problema na entrada ao Pais.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Janaina,

      É melhor vc se informar no Consulado do Brasil nos Estados Unidos: as suas perguntas são sobre a chegada e ENTRADA da sua filha e sogra nos EUA. Nesse caso, eu não conheço o detalhe das regras.

      Só sei mesmo da necessidade da Autorização de SAÍDA do Brasil, como vc mesma falou dela. Além das autorizações e passaporte da criança, é bom levar tb algum documento (RG ou Certidão original de Nascimento) porque o novo passaporte não mostra a filiação.

      Um abraço

  32. Ana disse:

    Olá Sut. você poderia me ajudar? Para a emissao do passaporte. Tem que ser aquele modelo da policia federal certo? Você sabe o que fazer já que o pai do meu filho mais velho vai fazer a autorizaçao separado e ele é residente em outra cidade? Tenho que levar duas autorizaçoes? Ou ele faz lá e eu completo o resto aqui? Ou por estar presente eu não autorizo? Obrigada

  33. Adriana Ariston disse:

    Gostaria de saber como se faz quando o pai registrou mas é ausente da vida do filho e a mãe quer viajar e não quer ter que se humilhar e ao filho havendo a possibilidade desse reprodutor implicar só por um prazer mórbido). A menina tem 8 anos e o pai não a procura desde o 01 ano de idade, sendo esta criada pela mãe e pelos avós.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Adriana,
      Para viagens NACIONAIS, não precisa de autorização, a criança pode viajar com a mãe.
      Já para viagens INTERNACIONAIS, vão ter que ir numa Vara de Infância e fazer um Alvará Judicial de Suprimento Paterno para Autorização de Viagem Internacional cumulado com o pedido de Expedição de Passaporte (precisa da autorização do pai também para fazer esse documento).
      Dependendo da cidade onde moram, tem Juizado de Menores no Aeroporto (em Brasília, por ex) ou olha aqui onde tem Vara da Infância na cidade: http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=226
      Um abraço

  34. Kika disse:

    Bom dia ! Sou brasileira com dupla cidadania e meu filho luso brasileiro , nascido e residente em portugal . Vim de férias p o brasil com meu filho e na policia federal fui orientada a entrar com o passaporte brasileiro , após perguntar qual passaporte seria mais conveniente usar , porém o mesmo não me orientou que se eu entrasse com o passaporte brasileiro aquela autorização de viagem emitida em portugal nao teria validade para sair .Ao tentar retornar fui impedida pela tap , alegando que aquele documento nao estava correto me encãminhando p falar e tentar conseguir uma forma de embarcar na Ploicia federal . Expliquei que meu filho e eu tinhamos dupla nacinalidade e que ele residia em portugal e que estávamos de férias. De nada andiantou , não conseguimos embarcar . Tentei conseguir uma declaração da PF para tentar na TAP remarcar minha passagemsem custos . O agente me disse que não era possível e que se eu quisesse que contratasse um advogado . Fui no juizado de menor e eles disseram que se eu tivesse algo que comprovasse que meu filho estudasse que ficaria mais fácil, mas também não quizeram me passar declaração pelo fato ocorrido . A TAP também não quiz se protificar a me dar nenhuma de declaraçao . Fui na Policia Civil de fiz um BO . Quero saber quais são os meus diretos se é que tenho algum para tentar juntamente com um advogado responsabilizar alguém pelos prejuízos . Estou indignada com tal situação , pois a PF falhou ao me deixar entrar e mais uma vez falhou não me deixando sair . Seria possível abrir um processo ? Quais são as chances de obter sucesso nesse caso ? Grata pela atenção …

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Kika,
      Eu imagino o quanto isso tudo foi desagradável, além de ter tido uma perda financeira. Mas eu não sou advogada e, realmente, eu não sei te ajudar nessa situação.

      Como vc mora fora e para não ter mais essas dores de cabeça, da próxima vez que for refazer o passaporte brasileiro do seu filho no consulado brasileiro, aproveite para inserir a autorização de saída diretamente nele.

      Um abraço e boa sorte!

  35. rodrigo disse:

    minha esposa tem 1 filho e é separada. eu, ela e o filho dela vamos viajar. ela preencheu todos os campos. ficou assim: pai da criança e mae da criança autorizam a mae pra viajar. isso pode dar algum tipo de problema? p q teoricamente nao precisaria da autorizacao dela…ja q ela vai viajar com o filho.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Se ela tem a autorização do pai em 2 vias, com firma reconhecida em cartório, penso que não tem problema, já que ela estará junto.
      Tem que levar o passaporte da criança, as 2 vias de autorização e RG ou certidão de nascimento original porque o novo modelo de passaporte não mostra a filiação. Se tiver mudança de nome da mãe por casamento/divórcio é bom tb levar a certidão de casamento/divórcio.
      Levem todos os documentos, é melhor! 😉
      Um abraço

  36. Mauren disse:

    Ola,moro nos Estados unidos com minha filha de 10 anos, desde que ela nasceu, nao vejo o pai dela, ele simplismente sumiu!!
    Que eu devo fazer para conseguir os documentos dela, para ir ao BRasil, passear?
    Pois nao sei como posso conseguiur a autorizacao dele?
    HELPPP!!!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Mauren,
      Vá à um Consulado Brasileiro nos EUA (http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/ ), eles devem te ajudar com essa questão! (principalmente para fazer o passaporte dela brasileiro – ou RG, se ela tiver o passaporte americano).
      Ela pode entrar e sair do Brasil com passaporte americano (se ela não tiver nascido em solo brasileiro) e permanecer como turista.
      Vcs podem tb fazer no consulado um Certificado de residência fora, assim quando saírem do Brasil, de volta para os EUA, não precisam da autorização do pai.
      Um abraço

  37. Jota disse:

    Olá, Li um Pedido de Providencias ao CNJ sobre uma proposta para uniformizar em todo território nacional matéria relativa a autorização de viagem para o exterior de crianças/adolescente. Neste documento, é votado a inclusão no Art. 84 do item “III – dispensar a autorização do outro pai separado, quando a criança viajar com o pai guardião, ou no caso do outro estar comprovadamente residente no exterior;”
    Vc sabe me dizer se isso foi adiante, ou se já é aplicavel em algum estado?
    O fato é, meu ex-marido não mora no mesmo estado que nós, eu e minha filha, e quase não tem contato. Nós duas viajamos bastante e toda vez preciso pedir (quase implorar) para que ele imprima, assine, reconheça e envie por e-mail a tal autorização. Sendo assim, seria muito válido pra nós duas essa dispensa evitando todo esse desgaste e as vezes ameaças de que não vai assinar o documento.
    O que vc sabe a respeito?
    Grata.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Jota,
      O art que vc cita tem 2 situações: “dispensar a autorização do outro pai separado”
      – quando a criança viajar com o pai guardião
      – ou no caso do outro estar comprovadamente residente no exterior,
      Eu não ouvi falar sobre essa nova disposição em nenhum estado.

      A última novidade que teve é que crianças que moram fora (e aí penso que inclui “o outro estar comprovadamente residente no exterior”), são dispensadas dessa Autorização de Saída se estiverem viajando com 1 dos pais e tiverem um Certificado que vivem no exterior, feito no Consulado.

      Voltando ao artigo que vc citou, a 2a situação foi mais ou menos contemplada. Mas me parece que vc estava falando do primeiro caso (no qual vcs estão incluídas). E nesse caso, ainda é a Autorização que deve ser feita e assinada pelo pai em 2 vias, com firma reconhecida em cartório.

      Se ele se recusar muito a fazer a Autorização, vc pode ir numa Vara de Infância e tentar fazer um Alvará Judicial de Suprimento Paterno para Autorização de Viagem Internacional cumulado com o pedido de Expedição de Passaporte (se a criança ainda não tiver passaporte).
      Dependendo da cidade onde vc mora, tem Juizado de Menores no Aeroporto (em Brasília, por ex) ou olha aqui onde tem Vara da Infância na cidade: http://www.observatoriodainfancia.com.br/article.php3?id_article=226
      Em São Paulo, tem o Ofício da Infância e Juventude em Guarulhos, perto do Aeroporto, mas tem que chegar cedo: http://www.guarulhosaqui.com.br/1/752/cartorios/oficio-da-infancia-e-juventude.html
      É bom não deixar nada disso para a última hora!
      Um abraço

  38. Kamille disse:

    Oi, eu queria saber de uma coisa.
    tenho 18 anos e pretendo viajar sozinha para orlando sem ninguém, quando eu for viajar ja vou ter 19, eu posso viajar para Orlando por exemplo sozinha sem ninguém e me hospedar em um hotel ?
    como faço para poder viajar sozinha ?
    Ou então iria eu e minha irma eu terei 19 ano e ela 16, a gente poderia ir sozinha eu como responsável por ela ?
    ou so poderia ir sozinha ou entao se for com ela teria que ter alguém maior de 21 com a gente ?
    voce poderia me dizer como fazer ?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Kamille,
      Com 18 anos e maior de idade, você pode viajar sem problemas, sair do país, ir para Orlando e se hospedar lá. A maioridade na Flórida tb é de 18 anos.
      Já para a sua irmã de 16 anos, vocês terão que fazer uma autorização de saída do país, em 2 vias (ver modelo), assinadas pelos pais de vcs e autorizando-a a viajar com vc. As autorizações devem ter firmas reconhecidas em cartório.
      Ela tem que viajar com passaporte e visto, 2 autorizações e RG ou certidão original de nascimento porque o novo passaporte não mostra a filiação.

      Um abraço

  39. Corbari Remo disse:

    Uma brasileira é casada com um sueco. Seu filho menor nasceu na Suécia.
    A família não pretende registrar o menor no Setor Consular da Embaixada Brasileira. O passaporte do filho é sueco. A mãe brasileira pretende viajar ao Brasil com o filho, que viajará com o passaporte sueco. O pai do menor de nacionalidade sueca não viajará ao Brasil. PERGUNTO: A MAE BRASILEIRA PODE SAIR DO BRASIL, DE REGRESSO À SUÉCIA, COM SEU FILHO SUECO, SEM PROBLEMAS?
    MUITO OBRIGADO
    Corbari Remo

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Corbari,
      Se ele nasceu na Suécia, não tem a nacionalidade brasileira e entrar com o passaporte sueco, será considerado turista e, assim, não precisará de autorização de saída. Ela é necessária somente para as crianças brasileiras.
      Um abraço

  40. Corbari Remo disse:

    Se puder, mande uma resposta para o meu e-mail….

  41. Roberto Santos disse:

    estou viajando para o exterior com minha filha de 14 anos, ja entendi a questao da autorizacao assinada pela mae, que nao ira junto.

    no entanto minha filha menor deve retornar com sua irma maior que esta residindo no exterior dentro de 3 meses, eu e a mae temos que emitir uma outra autorizacao em nome da minha filha maior para o retorno ao Brasil?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Roberto,
      Esta autorização é somente para sair do Brasil. Para voltar, ela não precisa de nada (pelas regras brasileiras). No entanto, é bom se informar sobre as regras do país de onde elas estarão saindo. Pode ser que esse país exija alguma autorização.
      Um abraço

  42. Paula disse:

    Olá! Estou indo viajar com meu filho de 9 meses sem o meu marido e na autorização que ele preencheu, ele colocou o RG dele que foi emitido em 2000! Você acha que teremos problemas devido o RG ter mais de 10 anos? Junto da autorização estou levando uma pois autenticada do RG e carteira de motorista dele, do meu RG, da nossa certidão de casamento e da certidão de nascimento do meu filho. Você aconselha mais alguma coisa? Estou preocupada pois meu marido viajará para o mesmo destino que nós um dia antes e qualquer problema com a Polícia Federal não terei como recorrer à ele!! Obrigada!! Paula

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Paula,
      Me parece que você está levando todos os documentos necessários para provar que a criança é mesmo de vcs! Eu tb viajo assim: levo todos os documentos!
      Penso que vc não terá problemas, senão o próprio cartório teria falado alguma coisa. E não podemos esquecer que normalmente, o novo passaporte tem um chip com todos os dados da pessoa, então normalmente, nem precisaríamos mostrar todos esses documentos!
      Não fique tão tensa, muito pelo contrário: tente ficar bem natural, vai dar tudo certo! Apresente os passaportes com as autorizações e a certidão de nascimento do seu filho. Se pedirem mais documentos, aí vc mostra o resto!
      Um abraço e boa viagem!

  43. Lucia disse:

    Olá, gostaria de uma dica. Irei viajar com minha filha no ínício de 2015 para os EUA. Passaporte,visto e apenas uma autorização assinada pelo pai com firma reconhecida estão em mãos. Quando recebi os vouchers para viagem , a agente de viagens me disse que precisaria de duas autorizações. O problemas está aí, o pai da minha filha não chegará antes da viagem para me fornecer esta autorização. Liguei para a Polícia Federal e lá me garantiram que só precisará de uma autorização para saída da criança do Brasil. Estou preocupada com essa outra autorização, pois não conseguirei a tempo. Alguém pode me confirmar esta informação da PF. Estou pensando em fazer uma xerox colorida e autenticar uma autorização para levar comigo na viagem.
    Um abraço.

  44. Thiago Pires disse:

    Olá Sut,

    Em Fevereiro/15 irei viajar para os EUA com o meu cunhado (ele terá 10 anos na data) e minha esposa. Já tiramos o passaporte e visto dele e as duas vias da autorização com firma reconhecida pelos pais, no entanto os pais dele não possuem passaporte. Há algum problema em deixar estes Campos em branco na autorização? Obrigado

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Thiago,
      Coloquem as identidades dos pais; não precisam ser os números dos passaportes. O importante é provar que aquelas pessoas são efetivamente o pai e mãe da criança e que a estão autorizando a sair do Brasil! Modelo: https://viajandocompimpolhos.com/formulario-padrao-de-autorizacao-de-viagem-internacional-para-menores-res-1312011-cnj/ (levar tb o RG da criança -além do passaporte-, que mostra a filiação).
      Como vcs vão para os EUA, eu aconselho ter uma das autorizações com tradução em inglês. Uma via fica na PF ao sair do Brasil (a via em português) e outra via fica com vcs durante a viagem toda (a via com tradução em inglês). Normalmente, não é necessário, mas caso algum policial peça nos EUA, vcs tem alguma prova de que estão autorizados a viajarem com a criança: segue um modelo da autorização com tradução em inglês (veja neste link do consulado brasileiro nos Estados Unidos): http://saofrancisco.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_para_viagem_de_menor.xml#form (clique em “formulário de autorização de viagem” no texto e vai abrir um arquivo word, que vc pode imprimir).
      Um abraço

  45. Carol pira disse:

    Ola ! Amei suas dicas!
    Tenho apenas uma duvida sera que pode me ajudar
    Minha filha e brasileira e tem nacionalidade portuguesa , estamos indo para os eua so eu e ela e fui informada q podemos sair do brasil com os passaportes brasileiros e entrar nos eua com o portugues assim n precisamos de visto americano , a minha duvida é tenho a autorizacao brasileira do meu marido porem como vou entrar nos eua como portuguesa sera q preciso tb uma autorizacao do consulado portugues ?
    Obrigada amo seu blog bjos

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Carol,
      A autorização de viagem é somente para sair do Brasil! Se vc já tem a autorização do pai, não tem problema: pode sair do Brasil com a sua filha (2 autorizações + passaporte brasileiro +RG porque o passaporte brasileiro não mostra a filiação).
      Para entrar nos EUA, mostrar o passaporte português dela e não esquecer de preencher o ESTA e pagar uma pequena taxa on line: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/
      Um abraço

  46. jackcilene disse:

    ola boa noite vou pra angra dos reia com minha filha de 2anos presio ds qual documento pra levar ela presiao ter a certidao autenticada e mas oq ?

  47. Aroldo disse:

    Olá,
    Primeiro, parabéns pela iniciativa, pois, hj, é muito difícil encontrar alguém para tirar tais dúvidas e com tamanha profundidade.

    Agora minha dúvida, =), bom, minha irmã é casada com americano (estão em processo de divorcio) a minha sobrinha tem 2 anos e possui dupla nacionalidade, contudo, o americano sumiu há algum tempo.
    O passaporte de minha sobrinha expirou, mas o passaporte americano não. Já sabemos que é necessário uma autorização judicial, mas há a necessidade do passaporte brasileiro? ou o passaporte americano já basta?

  48. Marta disse:

    ola,
    muito bom o seu blog.
    bem eu sou italiana casada com brasileiro e temos duas filhas as quais tem dupla cidadania (italiana/brasileira) mas tenho uma duvida enorme sera que as autoridades italianas vao causar problemas com autorizaçao brasileira na hora da saida da italia?
    obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Marta,
      Vamos clarear algumas coisas:
      – Essa autorização do post é para SAIR DO BRASIL e não da Itália. Eu não sei como são as regras na Itália e se o país pede autorizações para a saída de crianças. Se a Itália pede algum documento, vc tem que se informar com a Polícia de fronteira do país.
      – Essa autorização só é necessária se um de vcs viajar sozinho com as crianças para o Brasil e, nesse caso, algum documento será necessário na hora de sair do Brasil e voltar para a Itália.
      – Se for o caso (pai ou mãe viajar sozinho com as crianças) e já que vcs moram fora (moram? Não ficou claro para mim…), vcs podem pedir no Consulado Brasileiro um Certificado de Residência Fora, que substitui a necessidade de autorização (pedir 2 vias).
      Se as crianças nasceram na Itália, elas podem viajar só com o passaporte italiano e, então, vão entrar e sair do Brasil como turistas. Nesse caso, não precisam de autorizações, porque ela só é pedida para crianças brasileiras. (no caso das suas filhas, mesmo que elas tenham a nacionalidade brasileira, podem passar como turistas italianas).
      Ainda assim, é sempre bom elas terem passaporte ou RG brasileiro, além do italiano, caso a Polícia Federal peça algum doc brasileiro.
      Será que ajudei? 🙂
      Se eu não entendi bem a pergunta, por favor, me explique de novo a sua questão.
      Um abraço

  49. Carolline disse:

    Olá! Gostaria de confirmar as informações , minha filha vai viajar com a minha tia e eu ja tirei o passaporte dela , o visto e fiz a carta de autorização para viagem em duas vias com data de validade para duas semanas antes da volta delas tudo bem se for assim? eu preciso fazer um ingles tambem? elas vão para Orlando. Obrigada

  50. Carolline disse:

    Perdão a data de validade da carta é para duas semanas depois da volta delas.

  51. Genefer Oliveira disse:

    Olá, meu filho nasceu no exterior, gostaria de saber, se para voltar para seu país de nascimento, no caso Bélgica, se eu precisaria de autorização do pai para sair do Brasil com o passaporte Belga dele.
    Obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Genefer,
      Se ele nasceu no exterior e só tem passaporte belga, ele pode sair do Brasil como estrangeiro, sem precisar da autorização do pai. Pode ser que a PF peça algum documento dele brasileiro. Vc teria o RG dele?

  52. liuany disse:

    Olá boa noite! Estou desesperada! Meu filho é italiano, nasceu lá e tem todos os documentos italianos e não brasileiros. Vou poder sair do Brasil com ele para retornar à Itália somente com o passaporte e certidão de nascimento?? Vou passar em Portugal para visitar minha irmã primeiro será que terei problemas?? Não estou nem conseguindo dormir de tanta preocupação. Mi ajudem por favor!!!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Liuany,
      Se o seu filho nasceu fora do Brasil e tem todos os documentos italianos, vc pode sair com o passaporte italiano dele e no máximo, mostrar a certidão de nascimento (ele tem a brasileira?) caso a PF peça. Ainda mais se vcs moram na Itália. Da próxima vez, vc pode até pedir uma Certidão de Residência no Exterior, no Consulado Brasileiro, mostrando que moram fora e assim não precisam de autorização de saída.
      De Portugal para a Itália, vc não deve ter problemas, já que estão no Espaço Shengen, com livre circulação de pessoas. Vc, como mãe da criança, pode sair de um país para o outro com ele.
      Um abraço

  53. clara disse:

    Ola, adorei os posts. Super esclarecedores.
    Minhas sao as seguintes: Vou viajar com minha filha que nasceu no exterior e nao tem documentaçao brasileira nem tenho intençao de faze-la. Tenho dupla nacionalidade mas meu passaporte brasileiro expirou e pra renovar terei que viajar pra outra cidade. Poderiamos viajar minha filha e eu com passporte estrangeiro? p.s. o pai dela nao vira conosco, iremosa passeio. Desde ja agradeço!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Clara,
      Vc não diz para onde vai viajar, mas estou entendendo que é no Brasil.
      As 2 podem entrar e sair com o passaporte estrangeiro, e assim, não vão precisar de autorização de saída de menores. E vcs vão entrar e sair como turistas e só podem ficar no Brasil por 90 dias. No caso da sua filha, me parece tranquilo. No seu caso, vc falou que tem dupla nacionalidade: se vc NASCEU no Brasil, é bom que tenha algum documento no Brasil, a Polícia Federal pode implicar!
      Um abraço

  54. Luiz Rafael Palmier disse:

    Agradeço desde já a sua ajuda. Minha esposa, nossos dois filhos (menina de 12 anos e menino de 18 anos) – todos cidadãos brasileiros – viajaremos para o Chile e a Bolívia em julho. Voaremos juntos a Santiago, mas retornaremos em dias diferentes de Santa Cruz de la Sierra: minha esposa e nossa filha em um dia e nosso filho e eu dois dias depois. É necessário algum documento de autorização de viagem para a nossa filha viajar somente na companhia de minha esposa de Santa Cruz de la Sierra ao Brasil? Do que entendi de suas explicações a outras pessoas, seria possível viajar com o “Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores – RES.131/2011-CNJ” preenchido, com minha assinatura reconhecida em cartório, mas fica a dúvida se as autoridades da Bolívia o aceitariam. Por fim, segundo informações do Consulado da Bolívia em São Paulo, eu precisaria obter uma tradução juramentada em espanhol da autorização, solicitar a legalização desse documento pelo Ministério das Relações Exteriores e ainda requerer nova legalização em um Consulado da Bolívia no Brasil, em processo dispendioso de tempo e dinheiro. Você poderia nos ajudar nessa questão. Abraços, Luiz Palmier

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Luiz,
      Eu moro atualmente na Bolívia, justamente em Sta Cruz de la Sierra e, efetivamente, as autoridades daqui exigem uma autorização específica daqui para sair do país sozinho com criança, mesmo esta sendo estrangeira e não boliviana e mesmo estando de férias!
      A Autorização deste post é somente para SAIR DO BRASIL! Ela não serve para a Bolívia! Penso que o Consulado da Bolívia lhe deu as informações certas (e infelizmente, é efetivamente dispendioso e complicado)!
      Na minha opinião, a melhor solução e a mais simples, por incrível que pareça, é trocar as passagens e voltarem juntos! Isso vai custar multa para trocar, mas acho que dessa forma, a dor de cabeça será menor.

      Além disso, a saída da Bolívia é bem demorada, cheguem no aeroporto com bastante antecedência.
      Um abraço

  55. Bruna disse:

    Eu tenho 16 anos e gostaria de ir para NY para o meu aniversário com uma amiga. Eu conseguiria me hospedar em um hotel sozinha com a autorização da minha mãe assinada por um juíz ou nem mesmo assim^?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Bruna,
      Muitos hotéis falam de mínimo 18 anos, outros 21. É melhor ligar para o Hotel que vc quer reservar e perguntar, para não ter problemas.
      UM abraço

  56. Ladiene disse:

    Boa tarde

    Moro Na Holanda e meu filho no Brasil com o pai, quero traze-lo para Holanda de ferias junto com a vo. Gostaria de saber se podemos fazer ambas autorizacoes neste modelo que esta acima no Brasil , eu morando fora do Brasil, mas sendo brasileira posso fazer tb a autorizacao neste formulario apresentado, ja que ambos temos firma reconhecida no mesmo cartorio da mesma cidade no Brasil?
    Desde ja agradeco imenso se puder responder.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Ladiene,
      Se vc tem firma aberta num cartório no Brasil, vc pode fazer as autorizações (2 vias/criança), assiná-las e mandar para a família por correio. Eles podem reconhecer a sua firma no cartório por semelhança, vc não precisa estar presente. Fazer a mesma coisa com as autorizações do pai.
      Outra opção: vc pode fazer essa autorização no Consulado brasileiro na Holanda (eles tem modelo próprio).
      A criança deve viajar com passaporte, RG ou certidão original de nascimento que mostra a filiação e 2 autorizações de cada um (pai e mãe), já que vão fazer as autorizações separados. Se tiver alguma mudança no seu nome em relação aos documentos do seu filho, é bom que ele tenha também uma cópia autenticada da sua certidão de casamento/divórcio que mostra a sua mudança de nome.
      Um abraço

  57. anônimo disse:

    Meu filho e americano e nao e registrado no brasil ele tem 16 anos elr pode ir aos Estsdos Unidos desacompanhado ?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá,
      Se o seu filho é SÓ americano, ele não precisa de autorização de saída de menores, porque ele é estrangeiro e essa regra só se aplica para as crianças brasileiras, na saída do Brasil.
      Um abraço

  58. Ana Lucia Rocha disse:

    Sou Brasileira noiva de português.Quero levar meus dois filhos menores de 10 e 12 anos para morar comigo…Qual procedimento devo tomar,o pai dos menores é Brasileiro e já me deu autorização para eles viajarem para europa.Preciso saber o procedimento para eles morarem comigo.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Ana Lucia,
      A Autorização de viagem é somente para sair do Brasil para viajar e não para estabelecer residência (isso está escrito na última linha da Autorização). Para saber os procedimentos para eles morarem fora do país, é melhor vc se informar no Consulado de Portugal.
      Um abraço

  59. Lana Santos disse:

    Olá,

    O meu filho de 5 meses não tem registro do pai na certidão(ele simplesmente sumiu e não registrou). Vou ainda tirar o passaporte do meu filho e quero viajar para os EUA com ele no final do ano. O fato dele estar registrado somente no meu nome, causará algum transtorno?
    Obrigada

  60. Juliana disse:

    Por favor, gostaria de tirar uma dúvida… Vou viajar para o Canadá levando meus dois filhos e já fiz a autorização em português. Como vou para USA primeiro para depois pegar outro vôo para o Canadá e fazer novo check in gostaria gostaria de saber se preciso da autorização em inglês também. Caso positivo, se ela tem que ser traduzida juramentada ou apenas simples. Muito obrigada.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Juliana,
      Essa autorização só é válida para sair do Brasil. Vc vai só passar pelos EUA, como escala, e à caminho do Canadá. Os EUA não exigem nada sobre isso, ainda mais sendo turista. Mas se vc quiser ficar mais confortável, pode até fazer uma autorização que tem tradução em inglês, caso alguém pergunte alguma coisa: veja este modelo fornecido pelo Consulado de São Francisco: http://saofrancisco.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_para_viagem_de_menor.xml#form (clique em “Formulário de Autorização de Viagem para Menor” no capítulo “Documentos a serem apresentados ao Consulado”).
      Normalmente, a PF federal pede que vc tenha 2 autorizações/criança: uma fica retida na PF e a outra com vc. Vc pode dar a brasileira para a PF e ficar com a que tem tradução em inglês.
      Um abraço

  61. Adriana disse:

    Olá,adorei os posts!!
    Tenho uma dúvida de como preencher o formulario de autorização de viagem para o exterior de minha filha de 14anos.
    O RG e o passaporte dela constam meu nome de casada. Me divorciei e voltei a usar meu nome de solteira.
    No formulario tem um campo para colocar o nome da mãe, aí não sei qual colocar, o de casada (pois os documentos dela, minha filha, estao com meu nome de casada, pois para se fazer o RG e Passaporte eles SEGUEM a certidao de nascimento) ou o de solteira que voltei a usar??
    E a assinatura lá embaixo qual vou usar??
    Grata,
    Adriana.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Adriana,
      É melhor vc colocar o nome que está nos documentos dela. Mas se há mudança do seu nome em relação aos documentos dela, é bom ela levar uma cópia autenticada da sua certidão de casamento/divórcio que mostra a sua mudança de nome.
      Fazer a autorização em 2 vias e ela deve levar também RG ou certidão de nascimento que mostram a filiação (se o passaporte dela não for de modelo novo com filiação).
      Um abraço

  62. sandra disse:

    Tenho uma duvida. Moro no exterior e tenho um filho. Meu filho nasceu aqui e não foi registrado no consulado brasileiro. Meu esposo não e brasileiro. Ele esta muito doente, mas não quis registrar o bebe somente aqui. Em caso de morte, o que posso fazer pra voltar com meu filho para o Brasil? Se eu registrar no consulado brasileiro e mais facil?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Sandra,
      Independente de qualquer circunstância, o seu filho também é brasileiro por causa de você, portanto é um pena privá-lo disso. Se ele tem a sorte de ter várias nacionalidades, vale à pena fazer todos os documentos que facilitem a vida dele. Portanto, é bom sim que vc faça os documentos brasileiros dele. Uma coisa é ele entrar no Brasil como estrangeiro (com prazo de 3 meses para ficar) e outra é entrar como brasileiro no país, que também é dele! 🙂
      Um abraço

  63. Danielle disse:

    Ola, Boa tarde
    Tenho uma duvida e espero que voce possa me ajudar. Moro nos EUA com minha filha de 11 anos e gostaria de passar as ferias com ela no Brasil mas perdemos o contato com o pai dela que mora no Brasil, li que o Atestado de Residencia no Exterior substitui a autorizacao de viagem ao exterior que teria que ser assinada pelo pai da minha filha. Preciso dessa confirmacao se somente com o atestado de residencia consigo sair do Brasil com ela e voltar para os EUA onde moramos, por favor me ajude queremos viajar mas tenho medo de ter problemas na volta. Abracos

  64. Estéfany disse:

    Olá! Muito obrigada pelo post!!!!

    Minha dúvida: Vamos viajar para Brasil dentro de duas semanas.Tenho uma bebê de um ano nascida aqui na Espanha e de pai espanhol. Ainda não fiz nenhum documento brasileiro dela. Li na página do consulado que para os estrangeiros entrarem no Brasil devem ter o passaporte estrangeiro com o mínimo de 6 meses de expedição. Então quer dizer que não deixaram meu bebe entrar por ter um passaporte feito há apenas 2 semanas? Ou essa regra exceptua os bebês? Você me aconselha então fazer o registro brasileiro dela?

    E se ela não tiver documento brasileiro, então entramos todos pela fila de estrangeiros com o passaporte espanhol, mais apresentando RG? Tenho medo de ela ter que entrar com o pai na fila de estrangeiros e ter o risco de não entrarem e eu sim entrar…

    Obrigada pela atenção!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Estéfany,

      Não tem problema, ela pode entrar com o passaporte dela. E, efetivamente, entram na fila dos estrangeiros (pais e filha), mas você pode ficar junto. Aliás, eu faço sempre isso: eu mesma sou estrangeira com marido brasileiro, mas sempre entramos juntos nas filas. Não gosto desse negócio de ficar separados. E, com criança/bebê, talvez vcs fiquem até na fila de crianças de colo (chegando no Brasil), independente de nacionalidades! 🙂
      Sobre RG, eu não entendi. Vc tem o RG dela? É sempre bom levar. Eu ando com todos os documentos das crianças.
      Um abraço

  65. Thiago disse:

    Bom dia,
    gostaria de saber como é o processo pra passar na imigracao dos Eua na hora que meu filho de10 anos desbarcar sozinho em Ny, ele irapassar ferias na casa da minha irma! O funcionario da Tam que passa com ele ou tem outra forma?
    Grato

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Thiago,
      Informe-se diretamente com a TAM, mas normalmente, os funcionários das companhias aéreas acompanham as crianças até a saída, portanto, passam juntos pela imigração e até nas esteiras das malas. A criança é entregue para a pessoa que a espera lá fora.
      Um abraço

  66. Celma disse:

    Olá! Seu post é de grande utilidade pública. Parabéns!
    Eu sou brasileira, o meu esposo é inglês, temos 4 filhos nascidos no Brasil e nós moramos nos EUA. Daqui a duas semanas viajo para o Brasil com 3 dos meus filhos menores, sem o meu marido. Ele precisa ir ao consulado brasileiro fazer autorização p eu levar as crianças ou não? Como ele não é brasileiro, teria una regra diferente? Ou nesse caso seria necessário só o comprovante de residência nos EUA? Quais documentos deveríamos levar ao consulado? O meu visto está vencido, mas o nosso green card foi aprovado mas ainda não chegou. Todos nós já recebemos o cartão com permissão para o trabalho. Então esse cartão substitui o visto?
    Muito obrigada.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Celma,
      Como vcs moram fora, vc pode ir ao Consulado Brasileiro e pedir um atestados de residência fora (me parece que vem em 2 exemplares). Assim, vc não terá problemas ao sair do Brasil com as crianças (na sua volta). Vc só mostrará para a Polícia Federal que mora fora com as crianças.
      Um abraço

  67. Paula disse:

    Boa noite, lendo os comentários fiquei curiosa em saber se a polícia Federal do Recife agiu certo no meu caso. Desde já agradeço o seu comentário.

    Entrei com os meus filhos com o passaporte suíço no Brasil e gostaríamos de sair c o mesmo. A pesar de ficarmos na fila de estrangeiro e preencher todos os papéis como tal, a Polícia Federal carimbou o nosso passaporte com o número 33. O policial responsável, do aeroporto do Recife alegou q não podíamos sair do País pois o número 33 significava Brasileiros e crianças brasileiras só podem sair do Brasil com a autorização do pai, (já q eu, como mãe, estava viajando com eles). Explicamos q estávamos retornando p o pai dos meninos na Suíça e q havíamos entrado no Brasil a 15 dias atrás, como o policial poderia vê no carimbo do passaporte. Não foi possível a saída do País. Tivemos q comprar novas passagens aéreas e a que tínhamos, perdemos, sem direito a reembolso. Total do prejuízo: 9.000,00 Reais e 2 dias de trabalho que eu faltei por não está de volta. Além do aborrecimento, noites no hotel e outros gastos…

    O que vc acha? Esse policial agiu com má fé?

    Muito obrigada
    Paula

    P.S.: não temos passaporte brasileiro, pois estes estão vencidos já faz muitoooo tempo.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Paula,
      Que pena e que chatice o que aconteceu com vocês! Imagino o quanto devem ter ficado aborrecidos e o quanto a situação foi desagradável, ainda mais com crianças!
      Eu não sei o que a Polícia Federal alegou, mas, normalmente, crianças estrangeiras e ainda mais de férias, não necessitam de autorização de saída. No seu caso, como também são brasileiras, mesmo entrando com passaporte suiço, a PF deve ter exigido algum documento brasileiro, pelo menos um RG e daí também a autorização de saída.
      Para a próxima vez, saiba que quem mora fora pode pedir no Consulado Brasileiro um Certificado de Residência Fora e, com isso, vocês provam que moram fora, estão voltando para casa e, portanto, não precisam de autorização de saída.
      Um abraço

  68. Fatima disse:

    Bom dia. Gostaria de saber se eu brasileira, tenho que levarminha filha de 7 anos, brasileira e pai Paraguaio, pra ir visita-lo no Paraguay sem a autorização escrita dele, já que ele é paraguaio. É que ele mora numa fazenda, e vamos de carro, se tiver que ter autorização escrita compensa ele nos esperar em foz do iguaçu ha 4h de viagem que ir pra asuncion fazer o documento e voltar, uma despesa a mais e tempo perdido. Vocês podem nos auxiliar?

    • Fatima disse:

      Desculpa. A pergunta é se realmente necessitamos autorização escrita sendo ele paraguaio? Mesmo indo visita-lo no Paraguai? Obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Fatima,
      Se a sua filha é brasileira, mesmo tendo pai estrangeiro, ela tem que ter autorização de viagem assinada por ele, para sair do Brasil.
      Vcs podem fazer do jeito que falaram: ele pode aguardá-las em Foz e assim, viajando juntos, não precisam de autorização (mas precisam do RG ou Certidão de Nascimento da criança). Ou, vc pode ir numa Vara de Infância e da Juventude da sua região e pedir ao Juiz um Alvará Judicial de Suprimento Paterno para Autorização de Viagem Internacional. Tudo depende do tempo que tem para fazer isso.
      Um abraço

  69. tania disse:

    Eu e meu marido já moramos ilegalmente nos EUA, onde tivemos um filho que hj tem 09 anos. Já faz seis anos que retornamos dos EUA. Agora tenho um filho com 1 ano e nove meses. Estamos querendo voltar, msm que ilegalmente, mas temos primeiramente que resolver a questão do filho mais novo que nasceu aqui. É possivel conseguir um visto para que ele vá pros EUA desacompanhado de pai e mae?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Tania,
      Me desculpe, eu realmente não tenho ideia e não consigo te ajudar. É melhor perguntar no Consulado Americano.
      Um abraço

  70. Marcelo disse:

    Bom dia, Tenho uma filha com 10 anos e irá viajar com os avós. Na saída do Brasil irá utilizar o passaporte brasileiro novo com a condição de viajar sem os pais (pedimos esta inclusao). Porém na entrada dos USA utilizará o passaporte Espanhol com o ESTA e a pergunta é se existe a necessidade de alguma autorização ? Se tem que ser ingles e juramentada ?

    obrigado

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Marcelo,
      Normalmente, não precisa. Os policiais americanos podem fazer algumas perguntas, mas não há necessidade de autorização. À rigor, se precisar, podem mostrar o passaporte brasileiro com a autorização.
      Um abraço

  71. Dulce disse:

    Gostava de saber se sendo minhas duas filhas portuguesas nascidas em Portugal se eu preciso da autorizaçao do pai (portugues) para viajar para Portugal.Obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Dulce,
      Se as crianças são residentes no Brasil, precisam de autorização para sair do Brasil, apesar de não serem brasileiras.
      Um abraço

  72. Luciana disse:

    Olá. No passaporte da minha filha consta que ela pode viajar acompanhada somente de um dos pais. Sendo assim quanto tempo posso ficar fora do país com ela?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Luciana,
      Isso depende do país onde vc está. Geralmente, são 3 meses como turista. Mas é bom se informar direito, ligando para a polícia local ou consulado do Brasil.
      Um abraço

  73. Ola.
    Eu tenho 19 anos e moro na Inglaterra com a minha familia,somos brasileiros mas descendentes italianos, estamos aqui a 7 anos.
    EM julho deste ano eu irei para o Brasil passar as minhas ferias da faculdade ai, queria muito levar minha irman menor comigo, ela tem 13 anos.
    Seria possivel eu ir com ela sem nenhum problema, ou eu precisaria de alguma especie de document ou atorizacao?

    Desde ja agradeco muito!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Jassiane,
      Vcs podem pedir no Consulado Brasileiro uma Certidão de Residentes fora do Brasil (em 2 exemplares – um vai ficar com a Polícia Federal, outra com vc), assim não precisam de autorização de viagem na hora que ela estiver saindo do Brasil de volta para a Inglaterra. E, se ela ainda por cima nasceu fora, é até melhor que ela entre e saia do Brasil com o outro passaporte, como uma estrangeira de férias.
      Um abraço
      U

  74. ELIANE disse:

    Olá!
    Solicito ajuda na dúvida abaixo:
    Eu, meu marido e meu filho de 2,5anos pretendemos viajar p os EUA… eu e meu marido temos o visto… e eu e meu filho temos a cidadania italiana, mas não temos os passaportes…. para não ter q pagar a taxa do visto… podemos apenas emitir o passaporte italiano de meu filho p entrar nos EUA… mesmo q eu e meu marido estaremos somente com o passaporte brasileiro? Desde já, agradeço!!!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Eliane,
      Sim, se o seu filho tiver o passaporte italiano, ele não precisa de visto: ele só precisa preencher e pagar a taxa do ESTA (que é barata): https://esta.cbp.dhs.gov/ Eu não sei se o passaporte italiano mostra a filiação, mas leve algum documento (certidão de nascimento/RG talvez…) que prove a filiação dele.
      Um abraço

  75. Sandra disse:

    Oi boa noite! Estou indo para o Brasil por esses dias. Estou saindo do Cairo no Egito. Fui na embaixada e me deram o passaporte dos meus filhos com a autorização para viajar sozinha com eles. Foi somente isso. Não recebi nenhum atestado de residência. Vou viajar com o passaporte e certidão de nascimento brasileira e egipicia expedida no cairo. Também vou sair com uma autorização em árabe feita pelo governo. Será que por não ter o atestado de residência terei problemas na hora de voltar? Desde já agradeço. Beijos

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Sandra,
      Se vc já tem os passaportes das crianças com a autorização incluída, não tem problema nenhum! A certidão de residência fora é só mais uma opção caso vc more fora e não tenha a autorização do pai. Como vc tem os passaportes com autorização, não precisa dessa outra opção! 😉
      Um abraço

  76. Elda disse:

    Bom dia,
    Irei viajar para a Europa com meu marido e minha filha de 3 anos. Iremos no mesmo vôo, porém, na volta, meu marido vai retornar antes e eu vou ficar lá com minha filha mais alguns dias. Vou precisar de alguma autorização, já que ela vai voltar sozinha comigo?

  77. Yvson Felix disse:

    Olá, bom dia.
    Estou com uma duvida. Estamos planejando viajar para Portugal, tiramos o passaporte de nossa filha de 1,5 anos e nele saiu o nossos nomes (genitores). Mas o passaporte da minha esposa ainda está com nome de solteira (ainda válido) e no de nossa filha está com de casada. Será que teremos problemas para sair do Brasil? Eu como leigo, imaginei que não, já que pelo que li a conferencia seria feita pela certidão de nascimento e os RG’s dos pais.
    Agradeço desde já.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Yvson,
      Além dos documentos “normais”(passaporte, RG que mostra a filiação), vcs podem levar a certidão de casamento que mostra a mudança de nome. Realmente, só com os RGs dos pais é possível conferir a filiação, mas seguro morreu de velho 😉 Vocês podem ter o documento “na manga”, só se pedirem. Não precisa mostrar logo.
      Um abraço

  78. Dayane Borges disse:

    Olá boa tarde! Olha moro em Portugal e tenho dois filhos que estão no Brasil com o pai quero trazê-los pra passar o natal comigo mas nem eu e o pai sabe como fazer com os documentos tenho que mandar uma autorização daqui? O que fazer eles vêm sozinhos

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Dayane,
      Se os seus filhos tem a nacionalidade brasileira, eles precisam de autorização para sair do país sem o pai ou a mãe. Informe-se no Consulado do Brasil como fazer a autorização.
      Um abraço

  79. regina mancini disse:

    Olá boa noite,
    Vou viajar para o exterior antes do natal e gostaria de saber como devo proceder em relação ao meu filho de oito anos, eu não tenho contato com o pai biológico não sei onde mora nem aonde trrabalha ele apenas deposita o dinheiro da pensão em conta corrente. E na hora da decisão do juiz não questionamos a guarda se seria compartilhada ou não. Devo pedir uma autorização para o Juiz? Porque andei pesquisando em relação a documentos e confesso que estou confusa com tanta burocracia. Poderia me dar uma direção e os passos que devo seguir? Quero evitar estar indo a vários lugares sendo que posso resolver de maneira mais simples. Grata

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá,
      Você precisa mesmo de uma autorização para sair do país com o seu filho. Então, já que não tem notícias do pai, terá que ir a um Juizado de menores. Ligue para alguns perto da sua casa e na sua cidade. Veja qual faz a autorização e tempo e documentos necessários.
      Um abraço

  80. Bruno Pimentel disse:

    Olá, vou viajar com minha familia (mulher e nossos 2 filhos, 03 e 09 anos, etc) pra Foz do Iguaçu, agora em Dezembro/2016, etc, daí, gostaria de saber, se levar apenas as certidões de nascimento dos dois (eles não tem identidades, nem passaportes, ainda, etc) e apresentarmos junto com nossos documentos de responsáveis legais, etc, será que conseguimos cruzar a ponte com eles pra conhecer o shopping, Duty Free e feirinha de Puerto Iguazu ?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Bruno,
      Normalmente as crianças só podem sair do país com passaporte ou RG e não com certidão de nascimento,
      E as compras em Puerto Iguazu são bem “pesadas” para crianças (muita gente, muita bagunça,…). O que vcs podem fazer é revezar: um fica com as crianças e o outro vai fazer as compras.
      Um abraço

  81. WANESSA disse:

    Boa tarde,tenho uma dúvida,se puder me ajudar ficarei mto grata.
    Estou me separando e queria mto morar na Itália com meus filhos, porém ,sei que ele n aceitaria..Meus filhos tem cidadania Italiana,gostaria de saber,se mesmo assim,preciso de autorizacão dele? e no caso se ele negar, entrando c pedido judicial, é difícil de eu conseguir?
    Obrigada

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Wanessa,
      Infelizmente, eu não consigo ajudá-la. É melhor se informar no Consulado da Itália, num Juizado de Menores ou advogado de família.
      Um abraço, boa sorte

  82. Ana Teresa disse:

    Boa Tarde Sut!
    Antes de tudo,parabéns pela pàgina!!!
    Tenho 2 filhos,um deles tem passaporte brasileiro,mas a bebe nao tem ainda, pois nao dà tempo fazer, e o consulado fica longe de onde moro.(Moro na Italia).
    Gostaria de saber se posso entrar no Brasil e voltar para Italia,somente com passaporte italiano(no caso da bebe)
    Ou teremos problemas na PF ????
    Obrigada!

    espero noticias,anciosaaaaa!!!

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Ana Teresa,
      Se a bb tem somente o passaporte italiano, ela vai entrar e sair como estrangeira, não tem problema. Se o seu filho tb tiver passaporte italiano é até melhor mostrar esse tb, assim os dois passam com o mesma nacionalidade, mostra que vcs moram fora.
      Um abraço

  83. natty disse:

    gente alguem pode me informar algo que tenho duvidas meu marido é colombiano mais nunca fui para o pais dele porem tivermos uma filha aqui no brasil e agora aconteceu um emprevisto de viajar com urgencia porem demora aquele burocracia de tirar passaporte visto etc… vi na internet que o brasil é um pais narcosul que não preciso de passaporte nem de visto apenas identidade com expedição valida porem tenho minha duvidas do que é necessario para minha filha viajar comigo ambos eu e o pai dela vai juntos por favor alguem tira essa minha duvida

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Natty,
      Sim, é possível entrar na Colômbia só com a identidade. Como os pais vão viajar juntos com a criança, vc só precisa fazer o RG dela também. É rápido. Veja no Detran ou Poupa Tempo.
      Um abraço

  84. André disse:

    Olá! Muito bom o seu blog..Eu registrei minha filha na embaixada Brasileira na Alemanha,porém ela só tem certidão de nascimento brasileira,teria alguma problema ela entrar no brasil somente com o passaporte Alemão ( a mae tb estará presente)!
    Obrigado
    André

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá André
      Se vcs moram fora, ela está com a mãe e entra em turismo com o passaporte alemão dela, não tem problema. O problema é para as crianças que nascem e moram no Brasil. Se quiserem ficar mais tranquilos ainda, vcs podem fazer uma declaração no Consulado Brasileiro de que moram fora.
      Um abraço

  85. Ricardo Martins disse:

    Olá, parabéns pelo o blog.
    Você pode me tirar uma dúvida? Estou indo para o USA, minha filha tem 2 anos e ela só tem passaporte americano mas tem certidão de nascimento do Brasil, e não dar tempo tirar o passaporte brasileiro.
    Eu consigo entrar no Brasil só com a certidão ou preciso de outro documento ?
    Agradeço desde já.

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Ricardo,
      Se ela nasceu no Brasil, ela deveria ter um documento de viagem brasileiro, mesmo tendo o passaporte americano. Eu entendi que não dá tempo de fazer o brasileiro, mas você pode tentar o passaporte de urgência ou pelo menos fazer a identidade brasileira dela que é mais rápida (e gratuita). Veja se consegue em algum Poupa tempo. Só com a certidão, não vai dar para fazer viagem internacional.
      Um abraço

  86. Luzia disse:

    O pai da minha filha autorizou eu trazer ela p Espanha e agora disse que vai entrar na justiça pra levar ela de volta isso é possível?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Luzia,
      A Autorização de viagem não permite estabelecer moradia fora do país. É só para viajar mesmo: ir e voltar. Para a pergunta que vc me fez, é melhor perguntar à um advogado ou Consulado Brasileiro.
      Um abraço

  87. Raquel disse:

    Olá sou brasileira e vivo em Portugal, tenho um filho de 5 que é Português e seu pai também. Vou ao Brasil só com ele e ficar um mês, o passaporte dele é português,só preciso da autorização do pai registrada em cartório e vão me deixar sair do Brasil com ele sem problemas? Ele não tem nenhum documento brasileiro

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Raquel,
      Essas regras valem somente para crianças BRASILEIRAS.
      O seu filho não terá dificuldades para sair do Brasil, já que ele é Português,
      Um abraço,

  88. Roberta disse:

    Olá boa terce. Meu nome é Roberta tenho um filho de 1 ano e 7 messs o pai e português de Portugal 🇵🇹 e quer quero filho vá passar uns meses eu vou junto só tenho medo dele não deixar trazer o menino de volta ao Brasil 🇧🇷 isso seria possível ?

    • Sut-Mie Guibert disse:

      Olá Roberta,
      Estando em Portugal, vcs vão se submeter às leis portuguesas para sair do país e eu não as conheço. Talvez seja melhor vc se informar no Consulado Português antes de ir para lá. Veja o que fica mais perto da sua cidade e ligue para lá: consulados de Portugal espalhados pelo país com os seus respectivos endereços:

      Consulado de Belém/PA: Rua dos Mundurucus, 3100 – Salas 1202/1203
      Consulado de Belo Horizonte/MG: Avenida Álvares Cabral, 1366, 9º andar
      Consulado de Curitiba/PR: Rua Visconde do Rio Branco, 1358, 20ª andar, Centro
      Consulado de Porto Alegre: Rua Prof. Annes Dias, 112 , 10º andar – Centro
      Consulado de Recife/PE Av . Eng. Domingos Ferreira, 4060, 6th floor – Edifício Blue-Tower Boa Viagem
      Consulado de Fortaleza/CE: Rua Vicente Linhares, nº 521, sala 1603 – Edifício Santana Business – Aldeota
      Consulado do Rio de Janeiro/RJ: Rua São Clemente, 424 – Botafogo
      Consulado de São Paulo/SP: Rua Canadá, 324 – Jardim América
      Consulado de Salvador/BA: Avenida Tancredo Neves, nº 1632, Edifício Salvador Trade Center, Torre Norte, 1º andar, Salas 109 a 113.
      A Embaixada, em Brasília, também pode ser contactada através do site oficial ou do seu endereço: Avenida das Nações – Quadra 801 – Lote 2.
      Um abraço

  89. Carla disse:

    Sou viúva …o pai da minha filha faleceu a 4anos! Sendo assim,basta que eu apresente a certidão de óbito no embarque !?

Deixe seu Comentário


Warning: Undefined variable $user_ID in /home/viajandocompimpo/public_html/wp-content/themes/vcp-2019/comments.php on line 49





* Campos obrigatórios