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Relembrando as regras para fazer viagens internacionais com crianças.

Este assunto é um dos que mais gera dúvidas aqui no blog: os documentos necessários para viajar com crianças! Por isso, em esta época de férias que começou, achei muito boa a cartilha que o Conselho Nacional de Justiça está disponibilizando. As regras já existiam desde junho do ano passado quando foram simplificadas, mas achei esta cartilha bem feita: finalmente regras simples e claras em um documento!

Já falamos bastante dos documentos para viajar com crianças neste post aqui, mas veja o que ficou mais fácil para viajar com crianças!

Lembrando:

– Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

– Crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

– Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

O que mudou/ ficou mais prático?

– O reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis agora pode ser feito “por semelhança” (isso quer dizer sem a necessidade da presença dos pais) em um cartório onde eles já tenham aberto firma.

– A autorização de viagem deve ter um prazo de validade. Se ele não estiver indicado, ela será válida por 2 anos.

Não é mais necessário anexar uma foto da criança ou adolescente na autorização.

No caso de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

– Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.
– Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.
– O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

E também, se a criança tiver dupla nacionalidade e tiver NASCIDO no Brasil, ela é considerada brasileira pelas autoridades nacionais, por isso, mesmo que ela tenha um passaporte estrangeiro, ela deve ter também documentos brasileiros: passaporte ou RG!

Não deixe de ver e imprimir a cartilha que, inclusive, traz um modelo de autorização e também ver este vídeo explicativo:

LEMBRETE: Viaje sempre com todos os documentos da criança, pois o novo modelo de passaporte brasileiro não mostra a filiação! Leve junto a Certidão de Nascimento das crianças ou, mais prático, o RG!

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Este artigo foi modificado em 3 de outubro de 2019 0:47

Sut-Mie Guibert

Sut-Mie Guibert, Family Travel Blogger, Blogueira especializada em Viagens com crianças e em família. Francesa, formada em Comunicação e Mídias Digitais e mãe de duas meninas de 11 e 8 anos, ama levar as crianças para conhecer o mundo! E também adora falar sobre o assunto com outras famílias viajantes, sempre muito bem-vindas por aqui!

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Ver Comentários

  • excelente informacao.
    ano passado sofri para descobrir todas as regras. agora ja ate salvei a cartilha no meu computador para facilitar as viagens com minha filha
    obrigado

  • Muito bom!! Obrigada! :)
    Também já salvei a cartilha aqui.
    Eu nem sabia da existência desse "Atestado de Residência" pra quem mora no exterior.. imagino que eles devam pedir quando a criança está saindo do Brasil né?! Vou dar uma confirmada na embaixada aqui antes de viajar!
    Beijinhos xx

    • Oi Cris,
      Muito bom ter você por aqui!
      Pois é, no seu caso, é bom ver isso, já que vem de férias e não sei se vc volta com o seu marido ou se ele volta antes. Caso você esteja sozinha, é bom vc ter esse Atestado de Residência no exterior ou vai precisar de Autorização do marido (ele tem firma aberta em algum cartório? Porque aí, é só ele assinar a autorização para vc e vc reconhece a firma dele depois).
      Lembrando que essas regras se aplicam para crianças BRASILEIRAS saindo do Brasil, com documentos brasileiros. Como o seu filho não nasceu no Brasil, você também pode apresentar os documentos estrangeiros dele na entrada e saída (ele será considerado turista).
      Bjs

      • Pensei nisso que também, de que ele poderia usar o passaporte kiwi, mas ele também é brasileiro e é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte né?!
        Nós vamos voltar todos juntos.. então talvez nem precise de nada disso. Quando for buscar o passaporte dele na embaixada já dou uma confirmada do que realmente precisa! :)
        Beijinhos xx

        • Vc tem toda a razão! A melhor coisa é ter todos os documentos, assim não dá dor de cabeça!
          No seu caso, aproveita para colocar a autorização de saída no passaporte, vai que precisa dela um dia! ;)
          Bjs

  • Cris Campos não é crime federal um brasileiro entrar no país com outro passaporte. Imgino que seus filhos tenham dupla nacionalidade, portando dois passaportes. Ele pode entrar no Brasil com qualquer um deles, mas se não entrar com o brasileiro a única diferença é que ele não pode ficar mais de três meses no Brasil, porque está entrando como turista. Já entrei no Brasil com minha filha usando o outro passaporte e não tive nenhum problema.
    Espero ter ajudado em alguma coisa!
    Bjos,
    Juliana.

    • Oi Juliana, obrigada pela dica!
      Eu vi o seguinte no site do Itamaraty e também no Portal Consular do governo brasileiro:
      "O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro. Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros, portanto deverão, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com documento de viagem (passaporte) brasileiro."
      Não sei se existe alguma penalidade e, pelo que você contou, também não deve ter um controle muito rígido... mas de qualquer forma acho melhor fazer o brasileiro já com a autorização de viagem nele, como a Sut-Mie falou! =))
      Beijos xx

  • Ola, muito boas informações, ja imprimi a autorização, obrigado. Tenho uma duvida, eu e minha esposa vamos levar nossa neta de 8 anos, para Londres e Lisboa, gostaría de saber se ao desembarcar nessas cidades tb. tenho que apresentar alguma autorização ou tenho que levar essa traduzida? ou a necessidade é só para sair do Brasil? Muito obrigado.

    • Olá Edson,
      Essas autorizações são só para sair do Brasil. Como vcs tem que fazê-las em 2 exemplares, um vai ficar retido na Polícia Federal quando passarem por ela, e outra cópia ficará sempre com vocês. Interessante e importante quando passarem pelos outros países. Mesmo se não tem validade nos outros países, sempre é um documento que mostra que a viagem foi autorizada pelos pais (mas não precisa mostrar: só se pedirem alguma coisa...). Levem também algum documento que mostre a ligação parental entre vocês, tipo xerox da identidade do filho/filha de vcs, que vem a ser o pai ou mãe da criança. Excesso de zelo não faz mal. ;)
      Um abraço e boa viagem.

        • Esse documento é válido somente para SAIR do Brasil! Para fazer cruzeiro, normalmente as empresas disponibilizam um modelo no próprio site (Royal Caribbean, Disney Cruise Line...).
          Um abraço

  • Boa noite, Preciso tirar uma duvida
    O Pai do meu filho casou-se e acrescentou ao nome dele o sobrenome da esposa, e agora ele quer ir para o exterior mas disse que precisa alterar o documento do meu filho, (colocando seu nome de casado no RG do nosso filho). De fato isso é necessário, e possível? Há esta necessidade dele estar mudando o RG do nosso filho para evitar problemas la fora, ou esta informação não procede. o que devo fazer?
    Obrigada, ALessandra

    • Olá Alessandra,
      Me desculpe, eu não consigo te responder. Sugiro que pergunte à um advogado de família ou mesmo à Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/ ou onde vc fez a Identidade (Detran ou Poupa Tempo, por ex).
      Um abraço

  • Boa noite, minha filha vai viajar com minha irmã e a mesma vai tirar o visto dela esse fim de semana em Recife, o que é necessário ela levar para tirar o visto fora o passaporte da minha filha. Pois seí que aquela autorização é só para o embarque e desembarque.

    Obrigada pela atenção desde já.

    • Olá Soraya,
      Você não especificou que visto a sua filha está tirando, para onde? Depende das regras de cada país. Vou supor que é para os Estados Unidos. Segue um post do Blog BigTrip que pode ajudar: http://big-trip.net/2012/08/11/renovacao-do-visto-americano/

      Para viajar, sua filha vai precisar do passaporte (+ certidão de nascimento original ou RG, porque o novo passaporte não mostra a filiação), visto e autorização de saída, assinada por você e pelo pai, com firmas reconhecidas em cartório.
      Um abraço

  • Olá Sutmie.
    À procura de informações dos documentos necessários para ir ao Chile com minha filha de 7 anos, encontrei seu blog. Ele foi esclarecedor e valioso. Sairei do Brasil com a autorização com firma reconhecida, pois o pai não irá.
    A minha dúvida: preciso ir ao consulado chileno para autorizar o retorno Chile-Brasil sem a companhia do pai ou se apenas a identidade da minha filha garante a saída do país.
    Atenciosamente, Roberta
    Amei seu Blog.

    • Olá Roberta,
      Acabei de voltar do Chile e estava com um blogueiro e com a filha dele. Ele não precisou apresentar nada para sair do Chile e voltar para o Brasil com a menina. É o seu caso. De qualquer forma, a autorização para sair do Brasil deve ser feita em 2 vias (uma fica com a PF e a outra com vc), então vc sempre poderá provar que tem a autorização do pai para viajar para fora do país com a sua filha (e consequentemente, voltar para o Brasil). Essa autorização tem validade de 2 anos, então vc sempre poderá guardá-la para uma próxima viagem! ;-)
      Um abraço e merci pelos elogios ao blog!
      Boa viagem!

  • ola gostaria de saber o que preciso pra viajar com minha filha para o pais do pai dela sem a presenca dele?

    • Olá Isabela,
      Para viagem internacional sem a presença do pai, vc precisa do passaporte dela (leve tb certidão de nascimento original ou RG para comprovar filiação) e de uma autorização em 2 vias assinada pelo pai, com firma reconhecida. O reconhecimento pode ser por semelhança, ele não precisa estar presente, pode ser em um cartório onde ele já tenha firma aberta. Vc pode imprimir a autorização aqui.
      Um abraço

  • Olá,tenho uma duvida. Sou brasileira,estou em Moçambique,quero ir ao Brasil e levarmos dois filhos ,mas o pai que e português nao quer dar autorizacao de viagem e nem fazer o passaporte nese caso português para meu filho mais novo que neste momento so tem a cédula de nascimento,posso pedir o passaporte brasileiro pra meu filho de 4anos? Ja quero pai dos meninos e eu nao somos casados no civil e nem temos certidão de união estável?e futuramente posso mudar o passaporte dele para português ou dupla nacionalidade Portugal/Brasil?

    • Olá Dessa,
      Você precisa da autorização do pai, mesmo para fazer o passaporte brasileiro.
      Eu não sei como funciona em Moçambique, mas no Brasil, quando os pais não se entendem e um deles se recusa a dar a autorização, eles devem ver um Juiz. Penso que aí também vc deve se informar com um advogado... Veja igualmente no Consulado Brasileiro se eles conseguem te orientar.
      Espero que dê tudo certo,
      Um abraço,

  • Olá, pretendo viajar para os EUA cm meu filho de 3 anos e minha filha de 10, gostaria de saber se durante a viagem eu vou precisar usar a certidão de nascimento deles ou só o passaporte e a autorização servem pra viagem.
    grande abraço!

    • Olá Lenna,
      Normalmente é só o passaporte deles com visto + autorização do pai se ele não viajar junto com firma reconhecida em cartório. Mas como o novo modelo de passaporte não mostra a filiação, é melhor levar tb a certidão de nascimento ou RG das crianças para provar que são seus filhos! ;-)
      Um abraço e boa viagem

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Pubicado por
Sut-Mie Guibert

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