Ficou fácil viajar com crianças!
 -  Atualizado em 22/10/2019

Atenção: Aumento da idade para menores desacompanhados em viagens nacionais!

 Notícia importante! Desde sábado 16/03/2019, houve uma mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no art. 14, que aumenta a idade mínima do menor desacompanhado de 12 para 16 anos!

“Art. 14.  O art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Antes de mais nada, eu pessoalmente, e acostumada a ver e ter contato com muitas crianças e famílias viajantes, gostei do aumento de idade. Penso na medida protetiva. Eu nunca me conformei com uma criança de 12 anos ter a total autonomia e direito de poder entrar em um avião, ônibus, navio ou trem sem ser questionada. Aliás, havia uma incongruência: como bem lembrou uma amiga, segundo o artigo 133 do Código Penal o “abandono de incapaz“, deixar uma criança sozinha em casa, por ex, não pode acontecer até os 16 anos,  mesmo se isso é examinado caso a caso. É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos. E no entanto, essa mesma criança/adolescente podia entrar sozinha em um avião ou ônibus (que chama menos a atenção) com 12 anos! imaginem!

Outra coisa que não fazia sentido: a criança podia viajar sozinha a partir dos 12 anos mas não podia se hospedar, porque abaixo dos 18 anos, os hotéis pedem uma autorização. Aqui, as regras continuam tendo idades diferentes mas, pelo menos, um pouco mais condizentes: 16 e 18 anos.


Duas situações se colocam a partir de agora, em VIAGENS NACIONAIS: 

NA PARTE JURÍDICA: 

  • Se estiver DESACOMPANHADA de ambos pais ou parente em até terceiro grau (avós, tios ou irmãos maiores de idade. Neste caso específico, a criança deve levar, além do documento de identidade, a certidão de nascimento que comprova o laço familiar) a criança até 16 anos só poderá viajar com “expressa autorização judicial“. Chama aqui a atenção de ter que ser uma autorização judicial, enquanto que antes podia ser uma simples autorização dos pais ou responsável. Neste aspecto ficou bem mais complicado. E será que os juízes, já tão sobrecarregados, terão disponibilidade para cuidar de autorizações para os menores viajarem?? Espero que essa questão se adapte ou seja esclarecida e que possa ser uma simples autorização dos pais, como muitos Estados já aceitavam. Ficaremos de olho nas notícias e práticas e atualizaremos o post, se necessário.

=> ATUALIZAÇÃO: Desde 23 de Julho 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório (como era antes da mudança do ECA). Este foi o primeiro estado a reagir. Vamos ver como isso vai funcionar nos outros estados?

  • Atente para o fato de que o menor de 16 anos precisa de autorização judicial se estiver desacompanhada (viajando sozinha) ou acompanhada de terceiros. (OBS: exceção para crianças que viajam em grupo escolar ou de esporte).

 

  • Para crianças que viajam muito (com pais separados, por exemplo) é possível pedir para a autoridade judiciária conceder uma autorização válida por dois anos, assim não precisa buscar uma nova autorização a cada viagem.

 

=> um esclarecimento sobre este ponto: se a criança viajar só com um dos pais, ela NÃO precisa de autorização do outro pai/mãe/responsável que não viaja junto (diferente das viagens INTERNACIONAIS). E vale lembrar que outros “familiares” como padrinhos, por exemplo, que não forem tios, avós ou irmãos maiores de idade (parentes até 3 grau), não são parentes com laços sanguíneos. Portanto, necessitam de autorização!

  • Outra informação que merece atenção e que mudou há pouco tempo: segundo a Resolução 400 da ANAC, a partir dos 12 anos, a criança deve viajar com carteira de identidade ou passaporte (documento com foto). NÃO PODE mais viajar apenas com a certidão de nascimento (isso é autorizado somente para os menores de 12 anos)! Muitas famílias ainda não estão sabendo disso e estão tendo que remarcar a viagem.

 

NA PARTE PRÁTICA DAS COMPANHIAS AÉREAS: 

A partir dos 5/8 anos (dependendo da companhia aérea) aos 12 anos, a criança era considerada “incapaz” e podia viajar sozinha, com autorização e pagando uma taxa de MENOR DESACOMPANHADO: um serviço extra pago à parte (hoje de R$149 a R$200/ trecho/ passageiro), justificado pelas companhias por ser um serviço com pulseira de monitoração, funcionários específicos disponíveis… uma real preocupação, já que a criança fica sob a responsabilidade da companhia aérea.

Ora, se essa idade passa de 12 a 16 anos, fica a pergunta se os adolescentes abaixo dos 16 terão que pagar essa taxa também, tanto na ida quanto na volta? Eles não são considerados crianças, mas sim “relativamente capazes”.  Por outro lado, sabemos como as companhias aéreas nacionais tem cobrado tudo ultimamente: marcação de assentos, comida, malas despachadas,…será uma grata surpresa se a taxa se mantiver somente para crianças abaixo de 12 anos ou sob demanda do serviço.

A título de curiosidade e para comparação, busquei como é a prática lá fora. Na Air France, por exemplo, e quando a viagem é feita na França (para eles, viagem nacional):
– abaixo de 12 anos, as viagens têm que ser feitas com o serviço de menor desacompanhado, incluído no preço da passagem.
– de 12 aos 17, o serviço de menor desacompanhado pode, mediante solicitação dos pais, ser feito. E, neste caso, tem que pagar uma taxa.

Me parece mais lógico. Até porque imagino mal um adolescente de 15 anos, acostumado à viajar (filho de pais separados ou que visitam muito os avós, por ex) curtir andar com aquela bolsa de documentos no pescoço…
=> O serviço de desacompanhado funciona bem para quem viaja pela primeira vez e não tem o hábito e traquejo dos aeroportos e trâmites todos.

Por enquanto, só a Azul fez um comunicado interno sobre o assunto, mas sem esclarecer a necessidade do pagamento da taxa. A Gol, Avianca e Latam não se pronunciaram ainda.

É importante ler as regras de cada companhia aérea sobre as condições e preços do serviço de menores desacompanhados. (elas diferem em certos itens). Algumas também oferecem o termo de autorização para usar este serviço. Você já pode preenchê-lo antes de chegar no aeroporto (fazer em 3 vias):

Lembrando que como essas regras mudaram há menos de 1 semana, os sites das companhias ainda não foram atualizados tanto sobre a idade mínima quanto às condições. Novamente, iremos acompanhar e atualizar o post.

=> Um último lembrete, não menos importante: estas novas regras valem somente para viagens NACIONAIS! Não confundir: mesmo a criança que tem a autorização dos pais no PASSAPORTE deverá ter uma autorização judicial para viajar no Brasil. A autorização no passaporte vale SOMENTE para viagens INTERNACIONAIS! As autorizações para crianças saírem do Brasil em viagens internacionais são outras. Inclusive, já podem ser inseridas no passaporte!

 

E aí, o que vocês acharam da nova regra? 🙂

 

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Sut-Mie Guibert, Family Travel Blogger, Blogueira especializada em Viagens com crianças e em família. Francesa, formada em Comunicação e Mídias Digitais e mãe de duas meninas de 11 e 8 anos, ama levar as crianças para conhecer o mundo! E também adora falar sobre o assunto com outras famílias viajantes, sempre muito bem-vindas por aqui!

4 comentários para este artigo

  1. hilda disse:

    eu acho que no art.83 &1º letra b, 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável quer dizer que podemos continuar fazendo as autorizações em cartório

  2. Oi, Sut. Tudo bem? 🙂

    Seu post foi selecionado para o #linkódromo, do Viaje na Viagem.
    Dá uma olhada em http://www.viajenaviagem.com

    Até mais,
    Bóia – Natalie

  3. Leo disse:

    acho que não é bem assim…veja a msg que recebi de uma amiga cujo filho viaja pra jogar vôlei:

    Se viajarem com um adulto, bastará autorização dos pais.

    Artigo 83, § 1º, alínea b) item 2:

    A autorização não será exigida quando:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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